05/06/2008
TRT-SP: a prática da conciliação e o favorecimento da paz social
 
A atuação da Justiça do Trabalho da 2ª Região confirma sua vocação conciliatória, no sentido de “favorecer o processo de paz social ao fomentar a cultura do diálogo e tornar a Justiça mais efetiva e ágil no tocante à entrega da prestação jurisdicional de forma rápida e efetiva” (Provimento GP/CR nº02/2008).

Ex-empregados de uma empresa de tecelagem tiveram quitados os seus direitos no prazo de 3 meses, a contar do encerramento das atividades da empresa.

A empresa já vinha enfrentando dificuldades em algumas execuções trabalhistas. Diante do encerramento das atividades e dispensa dos empregados, a categoria ajuizou ação cautelar com pedido de arresto dos bens da empresa em novembro de 2007.

Concedida a liminar em 07 de novembro de 2007, com determinação de arresto e lacração do estabelecimento, continuaram a ser ajuizadas dezenas de reclamações contra a empresa, sendo as audiências designadas para pautas extraordinárias para o final de novembro de 2007.

Não havendo possibilidade de acordo nas audiências, foram lançadas as propostas dos reclamantes nas atas e designados julgamentos. No entanto, nos meses de dezembro de 2007 e janeiro de 2008, foram protocolizadas petições de acordo, concedendo quitação do objeto das reclamatórias.

Homologados os acordos, foi determinada a conversão do arresto em penhora e a reunião de todas as execuções, instaurando-se o procedimento de Execuções Plúrimas (execução conjunta e participativa entre todos os credores), com designação de leilão para o dia 12 de fevereiro de 2008 e formação de comissão de credores.

Ação conciliatória

Antes do leilão, a Justiça do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos, comarca na qual se processava a ação, foi consultada sobre a possibilidade de vender os bens diretamente aos interessados, no mercado, de forma mais rápida e por melhor preço para garantia de maior efetividade da execução.

A consulta, em forma de proposta conciliatória, teve resposta positiva desde que a categoria e a Comissão de Credores concordassem com o preço, e que todo o montante arrecadado fosse depositado em juízo. A resposta foi positiva e o acordo foi entabulado.

Os depósitos foram efetuados a partir do dia 1º de fevereiro de 2008, e os alvarás, em favor dos credores, foram entregues ao Banco do Brasil no dia em 14 daquele mês.

Eficácia do acordo

As execuções mais antigas também foram pagas, e os reclamantes que tinham direito a valor superior a R$ 10.000,00 estão aguardando o restante a ser pago através das parcelas a serem depositadas pela venda de algumas máquinas.

Foi determinado o pagamento das custas e o recolhimento do INSS pela empresa em guias GPS, para que os valores fossem revertidos em benefício dos credores/segurados.

Prestação jurisdicional efetiva

Esse exemplo de entrega da prestação jurisdicional, de forma rápida e efetiva, somente ocorreu em razão da disposição conciliatória de todos os envolvidos em plena consonância com o Provimento GP/CR nº 02/2008, que entre outras considerações ressalta “o notório interesse das partes na composição amigável”, bem como em total harmonia com os princípios do Programa de Modernização do TRT da 2ª Região.

Fonte: www.trt02.gov.br
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