A
atuação da Justiça do Trabalho
da 2ª Região confirma sua vocação
conciliatória, no sentido de “favorecer
o processo de paz social ao fomentar a cultura do diálogo
e tornar a Justiça mais efetiva e ágil
no tocante à entrega da prestação
jurisdicional de forma rápida e efetiva”
(Provimento GP/CR nº02/2008).
Ex-empregados de uma empresa
de tecelagem tiveram quitados os seus direitos no
prazo de 3 meses, a contar do encerramento das atividades
da empresa.
A empresa
já vinha enfrentando dificuldades em algumas
execuções trabalhistas. Diante do encerramento
das atividades e dispensa dos empregados, a categoria
ajuizou ação cautelar com pedido de
arresto dos bens da empresa em novembro de 2007.
Concedida a liminar em 07 de
novembro de 2007, com determinação de
arresto e lacração do estabelecimento,
continuaram a ser ajuizadas dezenas de reclamações
contra a empresa, sendo as audiências designadas
para pautas extraordinárias para o final de
novembro de 2007.
Não
havendo possibilidade de acordo nas audiências,
foram lançadas as propostas dos reclamantes
nas atas e designados julgamentos. No entanto, nos
meses de dezembro de 2007 e janeiro de 2008, foram
protocolizadas petições de acordo, concedendo
quitação do objeto das reclamatórias.
Homologados
os acordos, foi determinada a conversão do
arresto em penhora e a reunião de todas as
execuções, instaurando-se o procedimento
de Execuções Plúrimas (execução
conjunta e participativa entre todos os credores),
com designação de leilão para
o dia 12 de fevereiro de 2008 e formação
de comissão de credores.
Ação conciliatória
Antes
do leilão, a Justiça do Trabalho de
Ferraz de Vasconcelos, comarca na qual se processava
a ação, foi consultada sobre a possibilidade
de vender os bens diretamente aos interessados, no
mercado, de forma mais rápida e por melhor
preço para garantia de maior efetividade da
execução.
A consulta, em forma de proposta
conciliatória, teve resposta positiva desde
que a categoria e a Comissão de Credores concordassem
com o preço, e que todo o montante arrecadado
fosse depositado em juízo. A resposta foi positiva
e o acordo foi entabulado.
Os
depósitos foram efetuados a partir do dia 1º
de fevereiro de 2008, e os alvarás, em favor
dos credores, foram entregues ao Banco do Brasil no
dia em 14 daquele mês.
Eficácia
do acordo
As
execuções mais antigas também
foram pagas, e os reclamantes que tinham direito a
valor superior a R$ 10.000,00 estão aguardando
o restante a ser pago através das parcelas
a serem depositadas pela venda de algumas máquinas.
Foi
determinado o pagamento das custas e o recolhimento
do INSS pela empresa em guias GPS, para que os valores
fossem revertidos em benefício dos credores/segurados.
Prestação
jurisdicional efetiva
Esse
exemplo de entrega da prestação jurisdicional,
de forma rápida e efetiva, somente ocorreu
em razão da disposição conciliatória
de todos os envolvidos em plena consonância
com o Provimento GP/CR nº 02/2008, que entre
outras considerações ressalta “o
notório interesse das partes na composição
amigável”, bem como em total harmonia
com os princípios do Programa de Modernização
do TRT da 2ª Região.